- 1 -As fitas simples, conforme figura n.º 116, usam-se aplicadas em barras metálicas ou de material plástico rígido, que possuem um alfinete de segurança para fixação, onde se colocam da direita para a esquerda e de baixo para cima, de acordo com a precedência estabelecida.
- 2 -Cada barra tem o comprimento necessário para suportar uma ou mais fitas simples, até ao máximo de quatro, dispostas sem intervalos.
- 3 -As barras são justapostas e o preenchimento de nova barra só se inicia após o preenchimento da anterior.
- 4 -A primeira barra é fixada acima da costura da portinhola rectangular do bolso existente no lado esquerdo do peito nos jaquetões, casacos e dólmanes, aproximadamente 0,030 m acima do primeiro botão superior do lado esquerdo do peito ou em lugar correspondente nas camisas.
- 5 -As fitas usam-se nos jaquetões, casacos, dólmanes e camisas brancas dos padrões n.os 2, 2-F e 2-F-G.
Artigo 112.º — Uso de fitas simples
Vigente desde: 17/06/2003
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