- 1 -O pessoal da PM na situação de pré-aposentação, na efectividade de serviço, faz uso do uniforme nas condições previstas para o pessoal no activo.
- 2 -O pessoal da PM que, nas situações de pré-aposentação ou aposentação, participe em cerimónia que obrigue ao uso de uniforme, usa aquele que estava em vigor à data em que deixou a efectividade do serviço.
Artigo 120.º — Uso de uniforme na pré-aposentação e aposentação
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003