Ao pessoal da PM não é permitido o uso de uniforme, designadamente, nas seguintes situações:
- a)Quando tome parte em reuniões ou manifestações de carácter político, partidário ou sindical;
- b)No exercício de cargos ou desempenho de funções públicas de natureza não policial;
- c)No exercício ou representação de actividades privadas ou de quaisquer outras com elas directa ou indirectamente relacionadas.