A camisola de gola alta, conforme figura n.º 18, é em tudo idêntica à descrita no artigo anterior, excepto na gola, que é reforçada e tem de altura 0,060 m a 0,080 m, de forma a cobrir parcialmente o pescoço.
Artigo 23.º — Camisola de gola alta
Vigente desde: 17/06/2003
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