- 1 -O fato de treino, conforme figura n.º 22, é de tecido de algodão-poliéster azul e composto por um blusão e um par de calças largas e sem braguilha, ambos com as costuras exteriores revestidas por faixas de 0,050 m de largura, onde se alternam fitas brancas e azuis dispostas longitudinalmente.
- 2 -O blusão, com gola, cós e punhos de malha canelada a conferir-lhes a conveniente elasticidade, é liso, tanto no peito como nas costas, e aberto à frente, regulando essa abertura um fecho de correr que actua de fora a fora entre a orla superior da gola e a orla inferior do cós; leva do lado esquerdo do peito um emblema de tecido branco exibindo as armas da PM; nas costas tem, em duas linhas, a inscrição «Polícia Marítima».
- 3 -As calças têm, atrás e à direita, um bolso interior acessível pelo lado de fora através de um rasgo horizontal com fecho de correr.
Artigo 27.º — Fato de treino
Vigente desde: 17/06/2003
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