As calças do padrão n.º 2, conforme figura n.º 41, são de tecido de poliéster-lã azul e, além de pregas e braguilha, têm de cada lado, na folha da frente, uma algibeira cuja abertura, inclinada 30º para diante, se estende da costura lateral e exterior da perna até ao cós, e, na folha de trás, outra algibeira interior mas com abertura horizontal de 0,150 m coberta por portinhola de duplo recorte terminada em bico, com alturas de 0,060 m a meio e de 0,050 m nos extremos e com casa central, vizinha desse bico, onde abotoa um botão de massa preto do padrão n.º 4; o cós, com sete passadeiras para cinto, tem 0,040 m de altura; nas pernas, a largura das orlas inferiores situa-se entre 0,230 m e 0,280 m.
Artigo 45.º — Calças do padrão n.º 2
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003