- 1 -O jaquetão do padrão n.º 1, conforme figura n.º 46, é de tecido de lã azul elasticone, assertoado, levemente cintado, suficientemente comprido para cobrir as ancas e forrado com cetim preto; tem gola voltada, com bandas, mangas fechadas e duas portinholas lisas e rectangulares, uma de cada lado, ao nível dos botões mais baixos que cobrem as aberturas para o exterior, horizontais, de outras tantas algibeiras interiores; nas costas possui três costuras, uma a meio, rectilínea e a toda a altura, e as outras duas, nos quartos traseiros, mais afastadas da primeira que as laterais dos mesmos quartos, nascendo nas cavas esquerda e direita entre essas costuras laterais e as longitudinais posteriores das mangas correspondentes e, descendo, convergindo um pouco até à cinta e daí para baixo, tornando-se não só paralelas à costura do meio como ainda abertas nos extremos inferiores.
- 2 -O jaquetão possui à frente oito botões metálicos do padrão n.º 6, fixos, que constituem duas ordens de quatro, ligeiramente divergentes para cima, abotoando somente os três botões inferiores do lado direito.
- 3 -O jaquetão tem as seguintes dimensões:
- a)Bandas de 0,100 m a 0,120 m;
- b)Abotoadura (jaquetão abotoado) com distância entre botões inferiores das duas ordens de 0,100 m a 0,120 m, distância dos botões à bainha inferior do jaquetão de 0,240 m e distância entre botões da mesma ordem de 0,075 m a 0,095 m;
- c)Portinholas com altura de 0,050 m;
- d)Algibeiras com largura de 0,130 m a 0,150 m;
- e)Aberturas (nas costas) com altura de 0,200 m.
- 4 -Destina-se a ser utilizado pelos inspectores, subinspectores, chefes e subchefes.
Artigo 51.º — Jaquetão do padrão n.º 1
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003