- 1 -O boné do padrão n.º 4-F é idêntico ao descrito no artigo anterior, diferindo deste no emblema que não tem silvado a rodeá-lo, conforme figura n.º 53.
- 2 -Destina-se a ser utilizado pelos agentes.
Artigo 58.º — Boné do padrão n.º 4-F
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003