- 1 -As calças do padrão n.º 2-F, conforme figura n.º 56, são de tecido poliéster-lã azul, sem pestana e direitas, tendo de cada lado e na folha da frente uma algibeira interior, começando a parte inferior da abertura na costura lateral; a abertura tem uma inclinação de mais ou menos 30º, o cós tem sete passadores, a partir do qual saem duas pinças atrás e duas pregas de cada lado e à frente, fechando com um fecho de correr sob uma carcela com a largura de 0,020 m.
- 2 -O cós tem 0,040 m de altura e aperta com um botão de massa preta do padrão n.º 4.
- 3 -A largura inferior da calça varia entre 0,230 m e 0,280 m.
Artigo 61.º — Calças do padrão n.º 2-F
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003