- 1 -O blusão de nylon, conforme figura n.º 2, é de material respirável, azul escuro, com tratamento de repelência à água, enchimento em poliéster e forrado em tecido de nylon; tem costuras verticais de fixação do enchimento, gola de pelo sintético amovível através de fecho de correr sob carcela e outra fixa, reforçada, do mesmo tecido do resto do blusão, tipo corta-vento, punhos de malha e platinas nos ombros com fecho de mola no cós; lateralmente, e de cada lado, tem ajuste através de presilha com velcro; à frente, tem fecho de correr sob carcela e abotoa com botões de mola, sendo o primeiro no cós e mais três equidistantes; tem dois bolsos interiores com acesso oblíquo e, interiormente, do lado esquerdo, um de chapa, fechando todos com velcro.
- 2 -O blusão de nylon do padrão F abotoa à frente da direita para a esquerda.
Artigo 7.º — Blusão de nylon
Vigente desde: 17/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2003