- 1 -O casaco do padrão n.º 3-F, conforme figura n.º 66, é de tecido de poliéster-algodão branco, levemente cintado com um altura que cubra ligeiramente a anca; tem duas algibeiras interiores, direitas, com portinhola, começando a sua abertura junto à costura do meio quarto da frente; abotoa com quatro botões metálicos do padrão n.º 6, destacáveis.
- 2 -A gola é do tipo paletó com dois passadores nos ombros para colocar as platinas rígidas e mangas terminando com um canhão onde são fixados dois botões de punho do padrão n.º 7, também destacáveis, guarnecendo as suas folhas exteriores próximo das respectivas costuras longitudinais posteriores, de um e outro lado do vivo do canhão.
- 3 -Tem as seguintes dimensões:
- a)Algibeiras com a largura de 0,140 m a 0,160 m e altura de 0,180 m a 0,200 m;
- b)Canhão das mangas com a altura de 0,075 m;
- c)Gola com a largura da banda de 0,070 m a 0,080 m e altura atrás de 0,035 m a 0,045 m;
- d)Abotoadura com a distância aproximada do botão inferior à bainha inferior de 0,240 m e distância entre botões consecutivos de 0,060 m a 0,080 m.
Artigo 73.º — Casaco do padrão n.º 3-F
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003