- 1 -Os sapatos do padrão F, conforme figura n.º 71, são de calfe liso, branco ou preto ou de verniz preto, com biqueiras, ligeiramente abertos, costuras dos calcanhares sem tiras de reforço; têm solas, palmilhas e saltos de couro natural e são forrados em carneira.
- 2 -Os saltos têm 0,025 m de altura.
- 3 -Os sapatos de verniz destinam-se a ser usados pelos inspectores, subsinspectores, chefes e subchefes.
Artigo 79.º — Sapatos do padrão F
Vigente desde: 17/06/2003
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Em vigor desde 17/06/2003