Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos à operacionalização do apoio à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL) por beneficiários da tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas, denominado «Bilha Solidária».
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à operacionalização do apoio à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL) por beneficiários da tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas, denominado "Bilha Solidária", no quadriénio 2022-2025.
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de € 3 500 000 (três milhões e quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
2022: € 1 000 000,00 (um milhão de euros);
2023: € 500 000,00 (quinhentos mil euros);
2024: € 1 750 000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil euros);
2025: € 250 000,00 (duzentos e cinquenta mil euros).
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2024 e 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
25 de março de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 22 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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