Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos à operacionalização do apoio à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL) por beneficiários da tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas, denominado "Bilha Solidária", no quadriénio 2022-2025.
Artigo 1.º
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024