O presente regulamento estabelece:
- a)O procedimento de apresentação e selecção de projectos de intervenção, abreviadamente designados projectos, que visem o financiamento, pelo Fundo de Intervenção Ambiental (FIA), de iniciativas de prevenção e reparação de danos a componentes ambientais naturais ou humanas, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de Julho; e
- b)As regras de pagamento e os montantes de financiamento, bem como as regras de reembolso e remuneração dos montantes de financiamento, relativas aos projectos referidos no número anterior que sejam financiados pelo FIA.