Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Intervenção Ambiental
Objecto
É aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo de Intervenção Ambiental, o qual consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 30 de Junho de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
ANEXO
REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL
Objecto
O presente regulamento estabelece:
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável aos projectos submetidos ao FIA para financiamento, a desenvolver no território de Portugal continental.
Financiamento de projectos
Condições
As entidades que submetam projectos ao FIA para efeitos de financiamento devem fazer prova do seguinte:
Obrigações
Requisitos dos projectos
São susceptíveis de financiamento pelo FIA os projectos que cumpram as seguintes condições:
Objectivos dos projectos
Selecção de projectos
Os projectos submetidos ao FIA são seleccionados de acordo com a seguinte ordem decrescente de prioridades:
Montante de financiamento
Apresentação de projectos
Análise de projectos
Decisão de financiamento
Contrato de financiamento
Alteração das condições de financiamento
Elegibilidade das despesas
Informação e publicidade
Pagamento do financiamento
Reembolso e remuneração de financiamentos
Receitas do projecto
Dossier de projecto
Acompanhamento
Encerramento de projectos
Intervenções ao abrigo do Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho
Intervenções urgentes ou de excepcional relevância
Fiscalização
Sanções
Devolução de montantes pagos
Manual de procedimentos
Apresentação de documentos
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, é aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.