- 1 -O beneficiário deve organizar e manter actualizado, em registo informático e em suporte de papel, um dossier do projecto financiado pelo FIA, do qual devem constar todos os elementos e toda a documentação associada ao projecto, devidamente organizados, desde a instrução do pedido de financiamento até ao encerramento do projecto.
- 2 -Os elementos constantes do dossier de projecto devem ser arquivados por temas e, no caso de suporte de papel, por ordem cronológica, de acordo com as instruções constantes do manual de procedimentos.
- 3 -O beneficiário mantém obrigatoriamente o dossier de projecto em arquivo, por um período de 10 anos contados da data de encerramento do projecto, devendo disponibilizá-lo à direcção do FIA e às autoridades competentes para efeitos de inspecção e fiscalização.
Artigo 20.º — Dossier de projecto
Vigente desde: 13/07/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2010