- 1 -Todos os documentos ou elementos exigidos ao abrigo do presente regulamento são apresentados em suporte informático e por meios electrónicos, com excepção de peças desenhadas, as quais podem ser apresentadas em suporte de papel.
- 2 -Todos os pedidos, comunicações e notificações entre o FIA e as entidades públicas que apresentem projectos ao abrigo do presente regulamento devem ser efectuados por meios electrónicos, através da página da Internet do FIA.
Artigo 29.º — Apresentação de documentos
Vigente desde: 13/07/2010
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Em vigor desde 13/07/2010