Sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo 10.º, em tudo o que não estiver regulado na presente portaria, aplica-se o disposto no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, e subsidiariamente o regime estabelecido na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual.
Artigo 13.º — Regime subsidiário
Vigente desde: 28/08/2025
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Em vigor desde 28/08/2025