- 1 -A presente portaria aplica-se aos técnicos superiores doutorados, que preencham os requisitos necessários à integração na carreira especial de investigação científica, dos laboratórios do Estado, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., das instituições de ensino superior e de outras entidades do sistema científico e tecnológico nacional (SCTN), cujos mapas de pessoal contemplem a carreira de investigação científica e que, na data da publicação da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, nestes exerçam funções cujo descritivo funcional corresponda ao dessa carreira.
- 2 -O regime previsto na presente portaria é de aplicação facultativa, com as necessárias adaptações, nas instituições e nas entidades abrangidas pelo Regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado, constante do anexo ii à Lei n.º 55/2025, de 28 de abril.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2025