Regula os procedimentos relativos à integração dos técnicos superiores doutorados na carreira especial de investigação científica, nos termos do Regime transitório da carreira de investigação científica, constante do anexo III à Lei n.º 55/2025, de 28 de abril.
Objeto
A presente portaria regula os procedimentos relativos à integração dos técnicos superiores doutorados na carreira especial de investigação científica, nos termos do Regime transitório da carreira de investigação científica, constante do anexo iii à Lei n.º 55/2025, de 28 de abril.
Âmbito de aplicação
Identificação das necessidades permanentes
No prazo de 15 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, o órgão máximo das instituições e das entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior identifica, em informação devidamente fundamentada, as necessidades permanentes de postos de trabalho da carreira especial de investigação científica, remetendo-a à comissão independente prevista na presente portaria (doravante, designada «comissão independente»).
Comprovação dos requisitos de integração na carreira especial de investigação científica
Comissão independente
Funções da comissão independente
Procedimento concursal para recrutamento
Opositores aos concursos
Contratação
Período experimental e contagem do tempo de serviço
Impedimentos
Dever de sigilo
Qualquer pessoa que, a qualquer título, tome contacto com um processo, ou tenha conhecimento de elementos que o integram, está obrigada a guardar sigilo em relação a todos os dados de natureza pessoal e relativos à situação laboral do respetivo requerente a que aceda no decurso de procedimento ao abrigo da presente portaria.
Regime subsidiário
Sem prejuízo do previsto no n.º 3 do artigo 10.º, em tudo o que não estiver regulado na presente portaria, aplica-se o disposto no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, e subsidiariamente o regime estabelecido na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua redação atual.
Mapa de pessoal
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de agosto de 2025. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - Pela Ministra da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo, Secretária de Estado da Saúde. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
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