- 1 -Todos os documentos ou elementos exigidos ao abrigo do presente Regulamento são apresentados em suporte informático e por meios electrónicos, com excepção de peças desenhadas, as quais podem ser apresentadas em suporte papel.
- 2 -Todos os pedidos, comunicações e notificações entre o FPRH e as entidades públicas ou privadas que apresentem projectos ao abrigo do presente Regulamento devem ser efectuados por meios electrónicos, através da página da Internet do FPRH.
Artigo 28.º — Apresentação de documentos
Vigente desde: 13/07/2010
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Em vigor desde 13/07/2010