Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos
Objecto
É aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos, o qual consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 30 de Junho de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
ANEXO
REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO DE PROTECÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Objecto
O presente Regulamento estabelece:
Âmbito de aplicação
Enquadramento comunitário
Financiamento de projectos
Condições
As entidades que submetam projectos ao FPRH para efeitos de financiamento devem fazer prova do seguinte:
Obrigações
Requisitos dos projectos
São susceptíveis de financiamento pelo FPRH os projectos que cumpram as seguintes condições:
Objectivos dos projectos
Montante de financiamento
Apresentação de projectos
Análise de projectos
Decisão de financiamento
Contrato de financiamento
Alteração das condições de financiamento
Elegibilidade das despesas
Informação e publicidade
Pagamento do financiamento
Reembolso e remuneração de financiamentos
Receitas do projecto
Dossier de projecto
Acompanhamento
Encerramento de projectos
Intervenções urgentes ou de excepcional relevância
Fiscalização
Sanções
Devolução de montantes pagos
Manual de procedimentos
Apresentação de documentos
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, é aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.