- 1 -Os projectos a financiar pelo FPRH devem visar um ou mais dos seguintes objectivos:
- a)Melhorar a eficiência na captação, aproveitamento e distribuição de águas;
- b)Minorar a carga poluente objecto de rejeição nos meios hídricos;
- c)Minorar o impacte ambiental da ocupação do domínio público hídrico do Estado;
- d)Melhorar os ecossistemas hídricos, bem como recuperar o estado das águas;
- e)Contribuir para o controlo de cheias e outras intervenções de sistematização fluvial;
- f)Melhorar a defesa da zona costeira, nomeadamente reabilitando sistemas dunares e estabilizando arribas e falésias.
- 2 -Podem, também, ser financiados pelo FPRH projectos que contribuam para a protecção e valorização dos recursos hídricos no âmbito das competências da Autoridade Nacional da Água e das administrações das regiões hidrográficas.
Artigo 8.º — Objectivos dos projectos
Vigente desde: 13/07/2010
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