- 1 -A decisão de financiamento é sempre reduzida a escrito, sendo formalizada em contrato de financiamento ou protocolo, consoante o caso, a celebrar entre o beneficiário e o Fundo.
- 2 -A não celebração do contrato ou do protocolo, por razões imputáveis ao beneficiário, determina a caducidade da decisão de financiamento, salvo nos casos em que a fundamentação invocada pelo beneficiário seja aceite pelo director do Fundo.
Artigo 10.º — Decisão de financiamento
Vigente desde: 13/07/2010
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