São obrigações dos beneficiários, designadamente:
- a)Executar pontual e integralmente o projecto, investimento ou acção nos termos, condições e prazos definidos no contrato de financiamento ou no protocolo celebrado;
- b)Manter a sua situação tributária e contributiva regularizada quanto às contribuições para a segurança social e quanto a impostos;
- c)Manter uma conta bancária específica para a execução do projecto, investimento ou acção financiado;
- d)Comunicar ao director do Fundo a mudança de domicílio ou de conta bancária específica no prazo máximo de 30 dias a contar da ocorrência do facto;
- e)Informar o director do Fundo de qualquer alteração ou modificação que ponha em causa a execução do projecto, investimento ou acção financiado;
- f)Manter a posse e guarda dos documentos originais relacionados com o projecto, investimento ou acção financiado pelo prazo de cinco anos a contar da data de atribuição do apoio, sendo obrigatória a sua apresentação ao director do Fundo ou outra entidade por este indicada quando solicitada.