Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Aprovação do Regulamento de Gestão do Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
É aprovado o Regulamento de Gestão do Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, que se publica em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Gestão técnica e financeira de fundos temáticos
A gestão técnica e financeira de fundos temáticos relativos à promoção da conservação da natureza e da biodiversidade pode ser efectuada nos termos definidos no Regulamento de Gestão do Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Logótipo
O logótipo do Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade é aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 5 de Julho de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.
ANEXO
Regulamento de Gestão do Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade
Objecto
O presente regulamento estabelece o regime de gestão do Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade, doravante designado por Fundo, e as condições em que esta gestão pode ser efectuada conjuntamente com outros fundos temáticos relativos à promoção da conservação da natureza e da biodiversidade.
Administração e gestão
Encargos
Apoios financeiros atribuíveis
Forma de concessão de financiamento
Candidaturas
Despesas elegíveis
Procedimentos concursais
Análise das candidaturas
Decisão de financiamento
Pagamentos
O pagamento dos apoios financeiros aos beneficiários é realizado por transferência para a conta bancária específica prevista na alínea c) do n.º 8 do artigo 9.º do presente regulamento.
Obrigações dos beneficiários
São obrigações dos beneficiários, designadamente:
Publicitação dos apoios
Alteração da decisão de financiamento
Factos modificativos ou extintivos da decisão de financiamento
Acompanhamento e controlo
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontrar previsto no presente regulamento à fase de execução do contrato de financiamento ou do protocolo é aplicável o previsto na parte iii do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
Extinção
Em caso de extinção, revertem a favor do ICNB, I. P., os meios financeiros e bens materiais afectos ao Fundo que sejam apurados após a respectiva liquidação.
Atribuição da gestão
Regulamentos de gestão