Em tudo o que não se encontrar previsto no presente regulamento à fase de execução do contrato de financiamento ou do protocolo é aplicável o previsto na parte iii do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
Artigo 17.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 13/07/2010
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Em vigor desde 13/07/2010