- 1 -A abertura de procedimentos concursais destinados à atribuição de apoios financeiros do Fundo é realizada através de um aviso, o qual é divulgado no sítio na Internet do ICNB, I. P., e na comunicação social.
- 2 -Do aviso de abertura dos procedimentos concursais devem constar as seguintes menções obrigatórias:
- a)Objecto do procedimento concursal;
- b)Requisitos de admissão das candidaturas;
- c)Forma e prazo de apresentação das candidaturas;
- d)Elementos obrigatórios das candidaturas e documentos exigíveis;
- e)Montante do financiamento disponível;
- f)Limite máximo de financiamento atribuível por candidatura e por entidade;
- g)Metodologia e critérios de análise e selecção das candidaturas;
- h)Forma de atribuição dos apoios financeiros;
- i)Normas técnicas e procedimentos relativos à execução dos projectos.
- 3 -As candidaturas devem ser apresentadas através do preenchimento de formulário, disponibilizado para o efeito no sítio na Internet do ICNB, I. P.
- 4 -Os candidatos devem apresentar as suas candidaturas e os documentos que as acompanham em formato digital.
- 5 -Conjuntamente com as candidaturas, os candidatos devem apresentar uma declaração, sob compromisso de honra, afirmando que todos os elementos e dados apresentados ou a apresentar no decurso da candidatura e da sua execução são verdadeiros, obrigando-se ao cumprimento das normas previstas nos números anteriores e que a componente solicitada para financiamento pelo Fundo não é objecto de apoio por parte de outro programa ou instrumento financeiro de âmbito nacional, comunitário ou internacional.
Artigo 8.º — Procedimentos concursais
Vigente desde: 13/07/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2010