- 1 -Compete ao director do Fundo proceder à análise processual e técnica das candidaturas recepcionadas, podendo para o efeito designar uma comissão de análise ou solicitar a emissão de pareceres a entidades públicas.
- 2 -Na análise das candidaturas, pode ser solicitado aos candidatos a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de documentos que comprovem os termos das candidaturas.
- 3 -As candidaturas são aprovadas em função do montante de financiamento disponível e hierarquizadas de acordo com os critérios de selecção previstos no aviso de abertura do procedimento concursal.
- 4 -São recusadas as candidaturas que não reúnam as condições estabelecidas no presente regulamento e no aviso de abertura do procedimento concursal.
- 5 -As decisões de aprovação ou recusa de financiamento são notificadas aos candidatos.
- 6 -No caso de aprovação da candidatura, conjuntamente com a notificação referida no número anterior é enviada a minuta do contrato de financiamento contendo os termos e as condições de atribuição de financiamento e as obrigações decorrentes.
- 7 -A minuta do contrato de financiamento é considerada aceite pelo candidato quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à notificação.
- 8 -No prazo de 10 dias após a notificação referida no n.º 6, o candidato deve apresentar ao director do Fundo:
- a)Documento comprovativo da sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal;
- b)Documento comprovativo da sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal;
- c)Indicação do número de conta bancária específica para a execução do projecto.
- 9 -É dispensada a apresentação dos documentos referidos no número anterior quando o candidato preste consentimento, à consulta da informação relativa à sua situação tributária ou contributiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril.
- 10 -A celebração do contrato de financiamento depende da verificação da inexistência de dívidas relativas a contribuições ou impostos e deve ter lugar no prazo de 10 dias a contar da apresentação dos documentos comprovativos ou da prestação de consentimento nos termos do número anterior.
- 11 -A data, a hora e o local em que terá lugar a celebração do contrato de financiamento são comunicados ao candidato com a antecedência mínima de três dias.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 13/07/2010
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Em vigor desde 13/07/2010