Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da AT referentes aos anos indicados.
Artigo 3.º — Inscrição orçamental
Vigente desde: 16/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2024