- 1 -A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores é uma instituição de previdência reconhecida pela Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, e pertence à 2.ª categoria prevista no n.º 3 da base III da mesma lei.
- 2 -A Caixa rege-se pelo presente diploma e, na parte em que este for omisso, pelas disposições em vigor do Decreto n.º 46548, de 23 de Setembro de 1965, e demais legislação aplicável às caixas de reforma ou de previdência.
Artigo 1.º — (Natureza e regime aplicável)
Vigente desde: 27/04/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/1983