- 1 -A pensão de reforma é devida pela Caixa a partir da data em que o beneficiário passe à situação de reformado.
- 2 -A pensão vence-se no fim do mês a que respeita e é paga nos serviços da Caixa mediante prova periódica de vida a efectuar nos termos do artigo 23.º
Artigo 18.º — (Pagamento de pensão)
Vigente desde: 27/04/1983
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Em vigor desde 27/04/1983