- 1 -As pensões de reforma prescrevem no prazo de 1 ano a contar da data do vencimento de cada uma.
- 2 -O valor das pensões prescritas reverte para o fundo de assistência da Caixa.
Artigo 25.º — (Prescrição das pensões)
Vigente desde: 27/04/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/04/1983