- 1 -Para efeito da atribuição de subsídio, deverá o requerente justificar a sua qualidade e descrever a situação de carência com a devida precisão, terminando, quanto possível, por um pedido em quantia certa adequada à situação.
- 2 -Com a petição serão juntos os documentos comprovativos da situação de carência, bem como dos rendimentos próprios do requerente e do agregado familiar.
- 3 -Na falta de documentos bastantes, deverá o requerente preencher o competente boletim de inquérito, indicando as provas.
Artigo 63.º — (Formulação e instrução do pedido)
Vigente desde: 27/04/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/1983