Os subsídios normais consideram-se vencidos no 1.º dia do mês em que houver entrado na Caixa o boletim de inquérito que lhe respeita ou documento equivalente.
Artigo 66.º — (Vencimento dos subsídios)
Vigente desde: 27/04/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/1983