- 1 -A obrigatoriedade de inscrição na Caixa dos Advogados e Solicitadores mantém-se nos casos de vinculação simultânea a outro regime de inscrição obrigatória, desde que resulte do exercício cumulativo de actividades que determinem uma e outra inscrição.
- 2 -A cumulação de actividades determina a inscrição para cada uma delas, mantendo-se as respectivas situações autonomizadas quando correspondam a diferentes regimes de incidência contributiva.
Artigo 8.º — (Princípio da cumulação de inscrições obrigatórias)
Vigente desde: 27/04/1983
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Em vigor desde 27/04/1983