Compete à Divisão de Acção Social:
- a)Apoiar tecnicamente a Direcção de Serviços e a Divisão de Coordenação dos Serviços Locais de Acção Social nos aspectos especializados relacionados com as áreas da família e comunidade, da infância e juventude e dos idosos e reabilitação;
- b)Colaborar no estudo da definição de propostas de política social, bem como de normas orientadoras, no que respeita a programas específicos de desenvolvimento social, com vista à prevenção da marginalização social da população, bem como dos problemas específicos de cada faixa etária;
- c)Promover estudos sociais sobre os rendimentos familiares e sua relação com as condições de vida e poder de compra das populações.