- 1 -A Repartição de Contabilidade é constituída por 4 secções.
- 2 -Compete à Repartição de Contabilidade:
- a)Emitir notas de lançamento;
- b)Controlar o movimento de valores e comprovar o saldo das diversas contas;
- c)Proceder à centralização de todas as operações contabilísticas;
- d)Proceder a registos contabilísticos do património do Centro;
- e)Fazer a escrituração dos livros principais, dos livros auxiliares gerais e de centralização e elaborar balancetes;
- f)Elaborar anualmente o balanço e mapas complementares de acordo com o plano de contas estabelecido;
- g)Elaborar orçamentos e controlar a execução das rubricas orçamentais;
- h)Analisar os orçamentos e contas de gerência das instituições particulares de solidariedade social;
- i)Emitir autorizações de recebimento e de pagamento;
- j)Emitir cheques, avisos-recibos e outros meios de pagamento de prestações pecuniárias;
- l)Fazer o controle dos pagamentos efectuados;
- m)Controlar, contabilizar e regularizar os valores recebidos e as reposições, bem como os valores devolvidos e que entrem em prescrição;
- n)Fazer o lançamento de contribuições, conferência e análise de contas correntes de contribuintes;
- o)Proceder a regularizações provenientes de pagamentos através das finanças e dos tribunais;
- p)Emitir, a pedido dos contribuintes interessados, certidões da sua situação contributiva;
- q)Organizar processos de dívidas de contribuições, multas e juros de mora;
- r)Elaborar certidões de dívidas de contribuições, multas e juros de mora, quando a respectiva cobrança só puder ser feita coercivamente;
- s)Acompanhar os pagamentos das contribuições normais e obrigações decorrentes dos acordos de pagamento já celebrados;
- t)Prestar informação estatística das posições contributivas devedoras e colaborar na elaboração de relatórios de cobrança de contribuições.
ARTIGO 17.º — (Repartição de Contabilidade)
Vigente desde: 19/07/1985
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/1985