Aprova o Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal
(Objectivo)
O Regulamento tem por fim adaptar ao Centro Regional de Segurança Social de Setúbal, adiante designado por Centro, o disposto no Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março, definindo a sua estrutura orgânica, serviços e suas competências e o quadro do pessoal.
(Âmbito geográfico)
O Centro tem o âmbito geográfico correspondente à área do distrito de Setúbal.
(Órgãos)
São órgãos do Centro:
(Composição do conselho directivo)
O conselho directivo é composto por 1 presidente e 2 vogais.
(Enunciação dos serviços)
O Centro dispõe dos seguintes serviços:
(Direcção de Serviços de Regimes de Segurança Social)
(Repartição de Identificação)
(Repartição de Registo de Remunerações)
(Repartições de atribuição de prestações)
(Direcção de Serviços de Acção Social)
(Divisão de Acção Social)
Compete à Divisão de Acção Social:
(Divisão de Coordenação dos Serviços Locais de Acção Social)
(Direcção de Serviços Administrativos)
(Repartição de Expediente e Pessoal)
(Repartição de Aprovisionamento e Património)
(Divisão de Gestão Financeira)
(Repartição de Contabilidade)
(Tesouraria)
Compete à Tesouraria:
(Divisão de Organização, Informática e Gestão de Pessoal)
Compete à Divisão de Organização, Informática e Gestão de Pessoal:
(Centro de Relações Públicas e Documentação)
(Serviço de Fiscalização)
(Serviços locais)
(Funções de apoio técnico)
O conselho directivo será tecnicamente apoiado por pessoal adequado ao exercício das funções de planeamento, estatística, auditoria de gestão, contencioso instalações e equipamentos.
(Acordos com casas do povo)
Tendo em vista assegurar a desconcentração do atendimento público, o Centro poderá celebrar acordos de prestações de serviços com as casas do povo.
(Articulação com os serviços centrais e instituições de segurança social)
(Articulação com outros sectores da Administração)
O Centro articular-se-á no seu âmbito de actuação com os serviços dos outros sectores da Administração Pública, designadamente os do trabalho, emprego, saúde, educação, justiça e finanças.
(Coordenação de serviços)
Os serviços constantes deste Regulamento a que não correspondam cargos de direcção ou chefia previstos na lei, salvo os estabelecimentos, são coordenados por funcionários de carreiras profissionais adequadas, a designar por deliberação do conselho directivo.
(Quadro de pessoal)
O quadro de pessoal do Centro é o constante do anexo a este Regulamento.
(Ajustamento de distribuição de competências)
Quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal
(ver documento original)