Compete à Divisão de Organização, Informática e Gestão de Pessoal:
- a)Proceder a estudos com vista à melhoria do funcionamento dos serviços e acompanhar a sua implementação;
- b)Efectuar a análise das tarefas e dos postos de trabalho com vista ao controle de custos e ao estabelecimento de padrões de produtividade;
- c)Analisar, em colaboração com os serviços interessados, as necessidades de equipamento e material, as suas características e respectiva adequação;
- d)Proceder a estudos de racionalização de impressos o outros suportes de informação;
- e)Assegurar a ligação funcional entre os serviços utilizadores do equipamento informático e entre estes e os serviços centrais;
- f)Proceder à transcrição de dados para suporte adequado ao processamento informático, colaborando nas operações destinadas a garantir a qualidade dos mesmos;
- g)Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da actividade de processamento de dados;
- h)Produzir estatísticas actualizadas sobre a ocupação e rendimento do equipamento informático;
- i)Colaborar na elaboração de manuais de operação e assegurar a sua correcta aplicação e utilização;
- j)Organizar bibliotecas de operação, de bandas e de discos e zelar pela sua manutenção;
- l)Executar a análise, a programação e a testagem de trabalhos de interesse específico do Centro;
- m)Colaborar na optimização da utilização do equipamento, tendo em atenção os recursos de hardware e software disponíveis;
- n)Garantir a segurança e privaticidade da informação à sua guarda;
- o)Apoiar tecnicamente na elaboração de cadernos de encargos, selecção, aquisição, contratação e instalação de equipamentos de informática ou de suportes lógicos;
- p)Estudar as características técnicas do equipamento de informática e dos suportes lógicos e avaliar, do ponto de vista técnico-económico, os projectos de informática;
- q)Promover o estudo dos problemas de pessoal do Centro e orientar as acções de acolhimento e integração;
- r)Colaborar, incentivar e apoiar a aplicação dos instrumentos adequados à avaliação no desempenho das funções do pessoal do Centro;
- s)Promover a definição de sistemas de controle de assiduidade e pontualidade;
- t)Promover a definição dos índices de gestão em matéria de pessoal;
- u)Proceder à aplicação dos métodos e técnicas de recrutamento, selecção e orientação de pessoal e efectuar o estudo das exigências dos postos de trabalho;
- v)Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal dos serviços e instituições particulares de solidariedade social;
- x)Elaborar o plano de formação e aperfeiçoamento profissional do Centro e organizar e avaliar as acções da sua responsabilidade;
- z)Colaborar e coordenar a participação em acções de iniciativa de outras entidades no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional.