As actividades do Sistema consistem, designadamente, em:
- a)Proceder à recolha sistemática de informação e análise das notificações recebidas;
- b)Consultar, sempre que se revele conveniente, peritos e representantes de entidades públicas e privadas ligadas à investigação, ao ensino e à indústria, com vista à emissão de pareceres especializados;
- c)Comunicar ao responsável pela introdução no mercado todas as notificações recebidas de reacção adversa grave referente a um seu produto;
- d)Facultar a participação do responsável pela introdução no mercado, representado pela pessoa designada no artigo 4.º, na discussão e análise referente à informação do produto em questão;
- e)Propor acções de natureza preventiva ou outras, nomeadamente a efectivação de diligências com vista a alterar, suspender ou revogar a autorização de introdução no mercado de medicamentos e outros produtos de uso veterinário, sempre que os motivos se enquadrem no âmbito do presente diploma;
- f)Assegurar os compromissos decorrentes da cooperação internacional sobre a matéria, designadamente os inerentes ao ponto de contacto nacional no Sistema Comunitário de Alerta Rápido e os relacionados com o Grupo de Trabalho de Farmacovigilância Veterinária, no âmbito do Comité dos Medicamentos Veterinários;
- g)Promover a publicação periódica de informação sobre a matéria.