Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de Serviços de Cuidados de Saúde, para o Serviço de Saúde nos Postos Clínicos e para as Juntas Médicas, para os anos de 2019 a 2021
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de Serviços de Cuidados de Saúde, para o Serviço de Saúde nos Postos Clínicos e para as Juntas Médicas, para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 2.321.100,00 EUR, valor isento de IVA, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, valor isento de IVA, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do CIVA:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 e 2021 poderão ser acrescidas do saldo apurado da execução orçamental do ano anterior.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
13 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de agosto de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
311662975