Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, os medicamentos imunológicos só podem ser:
- a)Vendidos mediante receita ou requisição emitida pelo médico veterinário;
- b)Administrados por médico veterinário ou sob a sua responsabilidade.
Sem prejuízo do disposto no artigo 9.º, os medicamentos imunológicos só podem ser:
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Em vigor desde 22/05/1995