A transferência de porto de registo de uma embarcação autorizada para o uso de xávega só pode ser feita para uma capitania/delegação marítima onde tradicionalmente é exercida esta pesca e desde que na respectiva área exista espaço disponível para a utilização daquela arte, sob pena de lhe ser retirada esta autorização.
Artigo 12.º — Mudança de porto de registo
Vigente desde: 13/09/1996
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Em vigor desde 13/09/1996