O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 9 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.
ANEXO I
Esquema da xávega, nos termos do artigo 3.º do Regulamento
(ver documento original)
ANEXO II
Registo das capturas efectuadas com xávega nos termos do artigo 9.º do Regulamento
(ver documento original)