Autorização da Direção-Geral das Autarquias Locais para proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de sete contratos de auxílio financeiro no âmbito do fundo de emergência municipal (FEM)
A Direção-Geral das Autarquias Locais é autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de sete contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM até ao montante global de 2.973.288,92 euros, com os municípios, fins e encargos resultantes em cada ano económico que a seguir se indicam:
(ver documento original)
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, em 2017, pela verba inscrita no orçamento das Transferências para a Administração Local na fonte de financiamento 111, na classificação económica 04.05.01.B0.A3, e, no ano seguinte, por verbas adequadas inscritas no Orçamento do Estado.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da publicação.
22 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
311020392