Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, em 2017, pela verba inscrita no orçamento das Transferências para a Administração Local na fonte de financiamento 111, na classificação económica 04.05.01.B0.A3, e, no ano seguinte, por verbas adequadas inscritas no Orçamento do Estado.
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017