- 1 -O auto de delimitação que vier a ser elaborado pela comissão de delimitação obedece ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro, às normas procedimentais constantes no Despacho Normativo n.º 32/2008, de 20 de junho, e ao Parecer n.º 6293, de 19 de dezembro de 2013, da Comissão do Domínio Público Marítimo.
- 2 -O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa serão remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos dos n.os 6 e 7 do Regulamento de procedimento dos processos de delimitação do domínio público marítimo pendentes em 27 de outubro de 2007, publicado em anexo ao Despacho Normativo n.º 32/2008, de 20 de junho.
27 de janeiro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 23 de novembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 12 de dezembro de 2017. -
O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
310993689
Artigo 2.º — Auto de delimitação
Vigente desde: 26/12/2017
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Em vigor desde 26/12/2017