Autoriza a Procuradoria-Geral da República a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de dois veículos em regime de Aluguer Operacional de Viaturas (AOV)
Assunção de encargos
Fica a PGR autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de dois veículos, em regime de AOV, que totalizam o valor global estimado de 75.840,00 Euros e que não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2018 - 2.880,00 EUR;
Ano de 2019 - 18.960,00 EUR;
Ano de 2020 - 18.960,00 EUR;
Ano de 2021 - 18.960,00 EUR;
Ano de 2022 - 16.080,00 EUR.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da PGR referentes aos anos indicados.
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de setembro de 2018. -
A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
311672435